Informações sobre a viagem

Para o embarque em viagens interestaduais é necessário apresentar algum dos documentos da lista abaixo, original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro:

-Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal.
-Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
-Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
-Registro de Identificação Civil (RIC) na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010.
-Carteira de Trabalho.
-Passaporte Brasileiro.
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
-Boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de trinta dias).

Idoso

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.

Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].

O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

Documentos necessários:

A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

II – Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III – carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

IV – Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou

V – Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Prazos:

O idoso, para fazer uso da gratuidade, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:

I – Para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;

II – Para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.

Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia; para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.

Registra-se, entretanto, que os referidos prazos estão suspensos em decorrência de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0049705-64.2012.4.01.3400

Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Além das duas vagas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.

Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério da Infraestrutura.

Jovens

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um passo a passo para orientar as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros a validarem a Identidade Jovem, documento necessário para garantir o direito do jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, à gratuidade em viagens de ônibus.

As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.

Benefício -De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.

O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.

Não-emissão de bilhete –Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Crianças

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [ Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT.

Para embarque em viagens nacionais, é OBRIGATÓRIO a apresentação da Autorização Judicial, ou autenticada em Cartório pelo Pai, Mãe ou Responsável Legal.

Documentos para embarque:

-De 0 a 11 anos: Autorização Judicial + Certidão de Nascimento;

-De 12 a 16 anos: Autorização Judicial + Carteira de Identidade (Obrigatório);

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

O transporte de animais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares:

  • O transporte de cada animal deverá ser realizado com o custo de integral de uma passagem (exceto cães-guias, que estes devem estar acompanhado do deficiente visual e apresentar registro de escola de cão-guia e atestado de sanidade).
  • O mesmo deve viajar dentro do ônibus, acomodado nos pés do seu tutor ou no banco ao lado;
  • Nas paradas feitas durante a viagem, o responsável deve estar atento à situação do animal (alimentação, higienização, etc.).
  • O animal precisa estar acomodado dentro de uma caixa apropriada e rígida para transporte. Os animais domésticos serão transportados obrigatoriamente em contêineres, cujas dimensões não podem exceder 41x36x33cm, com capacidade para suportá-los e garantir a segurança deles e dos demais passageiros. Além disso, os contêineres devem estar limpos e desinfetados. O peso máximo permitido do animal é de aproximadamente 8kg.
  • O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem.
  • O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.
  • É necessário apresentar um atestado veterinário atualizado, com validade de 10 dias, que comprove a saúde do animal e a atualização das vacinas.

– Caso o animal perturbe os outros passageiros, a empresa poderá determinar que o mesmo seja movido ao bagageiro de imediato.

– A Valtur, em nenhuma hipótese, se responsabilizará pelo estado do animal.

– O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.

– A Valtur não transporta animais Silvestres.

Você pode comprar suas passagens pelos canais listados abaixo:

-Site Oficial: www.valturturismo.com.br

-WhatsApp: (54) 3363-1035

-Agências Credenciadas (clique para conferir)

-Sites Parceiros:

https://www.buson.com.br/

https://www.clickbus.com.br/

https://www.buser.com.br/

https://www.embarca.ai/

Sempre que adquirir uma passagem, observe os campos “Origem”, “Destino”, “Data”, “Hora” e “Poltrona” os quais são de conferência do passageiro, assim você tem a garantia que sua viagem está correta e não haverá transtornos.

No momento do embarque, acompanhe a colocação da bagagem no bagageiro do ônibus.

Para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento será mais fácil devolve-la;

Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;

Ao comprar a passagem já está incluído o transporte gratuito de volumes no bagageiro e também no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões:

-Bagageiro: 35kg de peso total, em até 2 volumes.

-Porta-pacotes: 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacotes e não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Excedida a gratuidade acima descrita, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.

Troca de passagem:

Ao solicitar uma troca de passagem, você poderá alterar a data, horário, origem e/ou destino da sua viagem. Importante: Caso haja diferença no valor da nova passagem escolhida, você deve pagar ou receber a diferença de tarifa.

A troca poderá ser realizada até 03 horas antes do horário de embarque. A troca deve ser realizada na agência de sua preferência, de forma física, entregando para o agente o bilhete anteriormente adquirido.

Cancelamento/Reembolso da passagem:

É permitida com até 6 horas antes do horário de embarque (observado o horário de funcionamento da agência), com cobrança de multa de 5% sobre o valor da tarifa, devendo ser devolvida de forma presencial na agência mais próxima, entregando o bilhete ao agente, sendo que este terá até 30 dias para efetuar a devolução do valor.

Passagens adquiridas pelo portal terceiros:

Devem ser realizadas pelos próprios portais, onde listamos abaixo:

https://www.buson.com.br/atendimento

https://atendimento.clickbus.com/hc/pt-br/articles/16993395729933-Como-fa%C3%A7o-para-cancelar-meu-pedido-

https://www.buser.com.br/ajuda/alterar-ou-cancelar-minha-viagem/cancelar-gratis-minha-viagem

https://www.embarca.ai/faq/faq-17

Remarcação de passagem:

Perdeu o ônibus? Você também poderá remarcar sua passagem, mas para o mesmo itinerário, alterando apenas a data da viagem. Na Remarcação, também deve pagar ou receber a diferença de tarifa.

O período para remarcação é de até 1 ano após a data da compra. É cobrado 20% sobre o valor da tarifa. Deve ser realizado na agência mais próxima.

Os itens ou Bagagens pessoais esquecidos pelos passageiros são entregues na Garagem, em Passo Fundo/RS, são identificadas as características, em qual veículo foi encontrado, de qual linha e horário e posteriormente armazenados na Sala de Achados e Perdidos.

Para recuperar seus objetos, entre em contato com o WhatsApp (54) 99968-7133, que fará a localização do objeto e encaminhará a sua devolução.


Fique atento aos prazos de permanência dos Achados e Perdidos na empresa:
– Pertences como travesseiros, óculos, brinquedos e livros, entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, os objetos são doados a entidades sociais.
– Bagagens não retiradas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado a entidades sociais.

CAPÍTULO I

DO TRANSPORTE REGULAR

Seção I

Dos direitos dos usuários

Art. 3º São direitos dos usuários, dentre outros:

I – Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;

II – Transportar, gratuitamente, até 35 (trinta e cinco) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;

III – receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;

IV – Receber a diferença do preço da passagem quando a viagem ocorrer, todo ou em parte, em carro de características inferiores às daquele contratado;

V – Receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um Bilhete de Passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;

VI – Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

VII – optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: receber de imediato o valor do Bilhete de Passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora;

VIII – remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão;

IX – Transferir o bilhete adquirido, exceto nos casos de Bilhete de Viagem do Idoso, de Bilhete de Viagem do Jovem, de bilhete com desconto para idoso e jovem carente e se o contrato de transporte dispuser de outra maneira, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão;

X – Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 6 (seis) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;

XI – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora; e

XII – não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.

Parágrafo único. Caso a solicitação de remarcação do Bilhete de Passagem, prevista no inciso VIII, ocorra a partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.

Confira a documentação necessária para a viagem

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