Início » Política de Benefícios Tarifários
Para viagens em linhas interestaduais, sob regulamentação da ANTT:
O “Bilhete de Viagem do Idoso” poderá ser solicitado em qualquer ponto de seção da linha, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. O idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Este benefício é destinado apenas àqueles com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar:
Documento oficial com foto, como RG, CNH e passaporte (para comprovação da idade).
Um dos seguintes documentos (para comprovação de renda):
Recomendamos chegar ao terminal com no mínimo 30 minutos de antecedência.
O bilhete é nominal, intransferível e não pode ser reservado para mais de um horário no mesmo dia e destino
Para mais informações, clique aqui:
Para viagens em linhas interestaduais, sob regulamentação da ANTT, a gratuidade só pode ser obtida através do programa governamental Passe Livre.
O Passe Livre Interestadual é a gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros concedida à pessoa com deficiência comprovadamente carente, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
Quem tem direito:
Pessoa com deficiência e hipossuficiência financeira (renda familiar per capta de até 1 salário-mínimo).
Quantos assentos são reservados:
Dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Além das duas vagas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007694 43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.
Documentação necessária:
O beneficiário deverá apresentar o Passe Livre para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa credencial acompanhada de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.
Recomendamos chegar ao terminal com no mínimo 30 minutos de antecedência.
O bilhete é nominal, intransferível e não pode ser reservado para mais de um horário no mesmo dia e destino
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Sobre benefícios tarifários para jovens em linhas interestaduais, regulamentada pela ANTT dispõe:
Quem tem direito:
Jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos.
Quantos assentos são reservados:
2 assentos gratuitos por viagem
+2 assentos com 50% de desconto, caso os gratuitos já estejam ocupados
O que não está incluso:
Tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.
Documentação necessária:
De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.
Antecedência necessária:
O jovem deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Recomendamos chegar ao terminal com no mínimo 30 minutos de antecedência.
O bilhete é nominal, intransferível e não pode ser reservado para mais de um horário no mesmo dia e destino
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Para viagens em linhas interestaduais, sob regulamentação da ANTT:
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias), por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (Item XVII do Art. 6° da Resolução n° 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução n° 1.922, de 28/03/2007, da ANTT).
Recomendamos chegar ao terminal com no mínimo 30 minutos de antecedência.
O bilhete é nominal, intransferível e não pode ser reservado para mais de um horário no mesmo dia e destino
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